Em brasília, Sema apresenta iniciativas relacionadas ao PSA na gestão baiana

03/05/2024

O encontro que está ocorrendo em Brasília sobre “Pagamento por Serviços Ambientais: Série de Diálogos Consultivos”, que aconteceu entre os dia 02 e 03 de Maio, é  promovido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em parceria com o Projeto Floresta+ Amazônia e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). A Secretaria do Meio Ambiente (Sema) do Governo da Bahia está participando desse encontro, que tem como objetivo receber contribuições para a regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/2021).

Durante o evento, estão sendo apresentadas as políticas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSAs) desenvolvidas pelo MMA, ao mesmo tempo em que são colhidos subsídios de diversos setores.

No segundo dia do evento, foram discutidos temas como a situação atual dos PSAs no Brasil, pesquisas, estudos, metodologias e experiências nacionais nessa área. Além disso, foi apresentada uma minuta do decreto de regulamentação do PSA, elaborada pelo MMA, que estará disponível para consulta pública nos próximos meses. Também foram abordados os espaços de governança da Política Nacional de PSA, como o Comitê Gestor, as Câmaras Técnicas e a Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais (REDE-PSA). 

Durante a tarde, a diretora de Política e Planejamento Ambiental da Sema, Luana Ribeiro, representou a Gestão Ambiental da Bahia e apresentou as iniciativas relacionadas ao PSA no estado. “Na Bahia, a Lei 13.223, publicada em 12 de janeiro de 2015, estabelece sete formas de pagamento ou incentivo pelos Serviços Ambientais Prestados: pagamento em dinheiro, incentivo fiscal, selo, certificação, premiação, assistência técnica e fornecimento de educação ambiental. Embora ainda não tenha sido regulamentada, essa lei é geralmente complementada por iniciativas que englobam várias dessas modalidades. A proposta de regulamentação da lei na Bahia prevê três subprogramas de pagamento para serviços ambientais, abrangendo a captura de carbono, serviços hidrológicos e serviços de biodiversidade, além de propor a inclusão de outros três subprogramas: gestão integrada de resíduos, prevenção e combate a incêndios e catástrofes ambientais, e serviços de beleza cênica e sócio-culturais”, explica Luana.

A diretora ainda destaca que as diretrizes estabelecem a necessidade de um contrato para os serviços ambientais, que deve ser respaldado por um instrumento jurídico. Esse contrato estabelece as obrigações de ambas as partes e requer monitoramento para verificar o cumprimento dessas obrigações. Um exemplo bem-sucedido na Bahia é o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais Hídricos no município de Ibirapitanga, que foi implementado antes mesmo da lei estadual, em 2014. Inicialmente voltado para pequenos proprietários rurais, o programa oferece uma variedade de incentivos, como regularização ambiental da propriedade, assistência técnica, fornecimento de insumos e mudas nativas, além de incentivos monetários.

O conceito de Pagamento por Serviços Ambientais envolve compensar os indivíduos ou comunidades que desempenham um papel ativo na proteção e preservação dos recursos naturais. Esses serviços podem variar desde a manutenção de florestas até a proteção de recursos hídricos e a mitigação das mudanças climáticas.

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